segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

“Condeno o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha, Sergipe, 15 de outubro de 1833”
Se essa lei voltasse a vigorar, os fabricantes de macetes ficariam milionários!

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